A Câmara Municipal é Órgão Legislativo do Município e se compõe de Vereadores eleitos de acordo com a legislação vigente. A Câmara tem funções legislativas, atribuições para fiscalizar o Executivo, competência para organizar e dirigir os seus serviços internos, elaborar leis sobre todas as matérias de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais do Estado e União.
A palavra vem de “Verear” que define a pessoa que tem a incumbência de cuidar do bem-estar dos moradores do lugar, portanto ele é o representante do povo na esfera municipal. Os Vereadores como agentes políticos agem de três formas:
Qualquer cidadão, acima de dezoito anos, pode ser candidato a vereador, desde que seja filiado a um partido político há pelo menos um ano antes do dia da eleição. Também é preciso que seja aprovado na convenção do partido a que pertence.
Depois de passar pela convenção do partido seu nome será registrado no Tribunal Eleitoral. É necessário que saiba ler e escrever e passe em um teste de conhecimentos. Se for aprovado seu nome será incluído na relação de candidatos e receberá um número pelo qual será votado. Este número, seu nome e uma foto serão incluídos nas urnas eleitorais.
O número de votos do candidato pertence ao partido a que está filiado, portanto o vereador não pode mudar de partido depois da eleição.
Isto se chama fidelidade partidária.
A Câmara Municipal é formada por determinado número de vereadores (depende do município), pertencentes a diversos partidos políticos, formando as bancadas, isto é, os Vereadores de um mesmo partido se agrupam e formam a sua bancada e esta escolhe o seu líder. O líder em geral, fala em nome do partido e da bancada e em certos momentos, sobre assuntos que venham a facilitar a tramitação dos projetos ou acordos em demais casos.
É sobre a discussão de leis, as quais ditam a vida administrativa da municipalidade e o atendimento dos superiores interesses da comunidade em todos os sentidos. As leis nascem de um projeto e, em sua maioria, se originam da iniciativa do Poder Executivo. Outra manifestação político pessoal decorrente de sua posição de Vereador refere-se ao seu trabalho de oferecer sugestões denominadas: indicações, requerimento e moções.
O Vereador oferece sugestões às quais visa levar ao conhecimento do Prefeito problemas locais, tais como: ruas esburacadas, falta de iluminação, falta de água nos bairros, terrenos com mato, calçadas com piso desfeito, atendimento médico-ambulatorial etc…
É o meio pelo qual, o Vereador presta uma homenagem (voto de louvor, voto de pesar), ou solicita ao chefe do Executivo, informações sobre atos por ele praticados.
A Moção é uma forma da Câmara Municipal manifestar sua opinião elogiando, protestando e repudiando um ato seja do nível Municipal, Estadual ou Federal. A diferença entre o Requerimento e a Moção é que ambos são aprovados, mas o Requerimento representa um pedido exclusivo do Vereador e a Moção representa a vontade e opinião da Câmara Municipal.
Todos esses atos tramitam pela Câmara, dentro de um esquema legal, por normas regulamentares, normas essas que são ditadas pelo seu regimento interno, o qual constitui a lei da vida legislativa da Câmara. Esse regimento das normas básicas de sua competência norteia os direitos e obrigações dos Vereadores, disciplina a composição da Mesa Diretora – aquela que atua em nome da Câmara Municipal, interna e externamente.
Cada Comissão se compõe de membros, todos Vereadores, obviamente, formadas por um Presidente e mais outros membros, dentre os quais poderá ser escolhido o Relator. Somente depois de examinado pela Comissão, a qual foi encaminhado, e de receber o parecer correspondente, é que qualquer projeto poderá ser encaminhado para o Plenário, para ser discutido e votado.
Deve-se abrir um pequeno parênteses para explicar o que seja Legislatura e não confundi-la com Sessão Legislativa.
Legislatura é todo o período de exercício do mandato do Vereador. Hoje em dia é de 4 (quatro) anos. Isto quer dizer que as Câmaras Municipais se renovam de quatro em quatro anos, mediante eleição de Vereadores. Sessão Legislativa vem a ser o período anual de funcionamento da Câmara Municipal, dentro do ano civil (janeiro à dezembro de cada ano).
É aquela que já está designada pelo Regimento Interno. É realizada na 1º e 3º (primeira e terceira) segunda-feira de cada mês.
É aquela convocada pelo Presidente em caso de haver assunto urgente para deliberar.
São aquelas realizadas por motivo de festividades inclusive as de posse (do Prefeito e Vereadores).
É o Órgão soberano para apreciação de qualquer ato legislativo. O Plenário discute e vota projeto de lei, projeto de resolução, projeto de decreto legislativo, requerimento e moção além de apresentar sugestões ao Prefeito visando resolver os problemas da cidade. Cabe ainda a esta Edilidade, fiscalizar e aprovar as contas do Prefeito.
É aquele que quando aprovado vai ser transformado em uma Lei, com a promulgação do Prefeito.
É aquele que quando aprovado se transforma numa Resolução, que tem ação apenas interna no Legislativo.
OBS: O Decreto Legislativo nada tem a haver com Decreto Lei ou Decreto. Decreto Lei é um ato de exceção em regime não democrático, é a Lei no período da ditadura e o Decreto é um ato exclusivamente do Executivo (Prefeito, Governador, Presidente) regulamentando uma Lei.
É a proposição destinada a regular matéria que exceda os limites da economia interna da Câmara, de sua competência privativa, e não sujeita à sanção do Prefeito, sendo promulgada pelo presidente da Câmara.